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Constrangimento

TJ/DF: Americanas indenizará clientes por abordagem vexatória

Juíza condenou a empresa a indenizar cada uma das autoras em R$ 2 mil.

Da Redação

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Atualizado às 17:54

A juíza de Direito Cynthia Silveira Carvalho,  do 2º JEC de Ceilândia/DF, condenou a Americanas S/A a indenizar em R$ 2 mil cada uma das clientes constrangidas durante compras em uma unidade da rede. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando as autoras da ação visitaram o estabelecimento com o intuito de adquirir brinquedos.

As clientes relatam que, após pegarem três salgadinhos, perceberam que estavam sendo observadas por um funcionário da empresa. Apesar de terem efetuado a compra de produtos normalmente, ao saírem da loja, o detector de metais foi acionado. Neste momento, as clientes afirmam terem sido abordadas de forma vexatória por um funcionário.

A defesa da Americanas S/A argumenta que não houve conduta ilegal ou abusiva por parte do funcionário, nem acusação formal de furto. A empresa alega ainda que o monitoramento do estabelecimento é um instrumento legítimo de proteção do patrimônio, e que este pode ser aplicado a qualquer pessoa, independentemente de raça, cor, sexo ou idade.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

Estabelecimento é condenado a indenizar clientes constrangidas durante compras.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

Em sua decisão, a magistrada destaca que o acionamento do sistema de segurança no momento em que as autoras saíam da loja é incontestável. Ademais, reconhece a viabilidade da revista pessoal em caso de suspeita de furto, mas pondera que "é necessário que a desconfiança esteja baseada em indícios concretos, assim como a abordagem não exceda a esfera do razoável".

A juíza declara haver verossimilhança nas alegações das clientes de que foram consideradas suspeitas de furto no estabelecimento, e que caberia à ré provar que essas alegações não são verdadeiras.

Dessa forma, a magistrada conclui que "é forçoso reconhecer que a abordagem feita por colaborador da ré foi realizada de maneira desproporcional e na frente de várias pessoas, extrapolando os limites legais, causando exposição indevida e vexatória às autoras, maculando a integridade moral e legitimando a pretensão indenizatória".

Assim, a Americanas foi condenada a indenizar cada uma das autoras no valor de R$ 2 mil. 

Confira aqui a decisão.

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