MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Estados podem executar multas de TCEs a agentes municipais
Fiscalização

STF: Estados podem executar multas de TCEs a agentes municipais

Decisão do Supremo não possui efeito retroativo e visa desestimular futuros descumprimentos de normas financeiras.

Da Redação

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Atualizado às 16:42

Por unanimidade, no plenário virtual, o STF determinou que Estados detêm prerrogativa de executar judicialmente créditos de multas simples aplicadas por seus Tribunais de Contas a agentes públicos municipais. 

As penalidades em questão decorrem da inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como a ausência de envio do relatório de gestão fiscal ao Poder Legislativo e ao TCE.

As multas também são aplicadas em casos de não colaboração do agente público com o tribunal de contas, como nos casos de obstrução de inspeções e auditorias ou de sonegação de informações.

A ADPF que originou a decisão foi proposta pelo governo de Pernambuco em face de decisões do TJ/PE. O tribunal de 2ª instância considerava o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A legislação estadual em questão (lei 12.600/04), previa a destinação das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF entendeu que Estados podem executar judicialmente multas simples aplicadas a agentes municipais por TCEs.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Complementação de tese

Ministro Gilmar Mendes, relator, destacou que o STF, no tema 642, já havia estabelecido que a competência para executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário é dos municípios, e não dos Estados.

Contudo, no caso em análise, a discussão está centrada na legitimidade para executar multas simples, cuja finalidade é desestimular futuros descumprimentos das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs.

Diante disso, o ministro propôs a complementação do tema com a seguinte proposição:

"Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados."

A decisão não possui efeito retroativo, ou seja, não se aplica automaticamente a casos já julgados em definitivo antes da publicação da ata do julgamento da ação.

Veja o voto do relator.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...