MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Litigância predatória: Parte e advogado são condenados após questionarem empréstimo legítimo
Multa

Litigância predatória: Parte e advogado são condenados após questionarem empréstimo legítimo

"A parte autora mentiu em juízo dizendo que não recebeu os valores do empréstimo, mesmo tendo-os recebido em sua conta", disse o juiz.

Da Redação

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Atualizado às 09:03

O juiz de Direito Luis Henrique Moreira Rego, da vara única de José de Freitas/PI, aplicou multa por litigância de má-fé a parte e advogado após questionarem empréstimo legítimo. A decisão baseou-se na comprovação de que o contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito foi regularmente firmado e os valores foram efetivamente disponibilizados na conta da parte autora.

No processo, a parte autora alegava não ter celebrado o contrato nem recebido os valores relativos ao empréstimo. No entanto, a instituição financeira apresentou cópia do contrato assinado, documentos pessoais da autora e comprovantes de transferência dos valores para a conta indicada, comprovando a regularidade da operação.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o respectivo crédito foi adquirido através do contrato, firmado após a apresentação de diversos documentos pessoais e preenchimento de dados de conhecimento apenas da parte autora, devidamente autorizado pela legislação vigente, não tendo havido qualquer ilegalidade por parte do banco réu.

Além disso, o magistrado destacou que trata-se de demanda predatória, e que tal conduta deve ser punida para assegurar a boa-fé nas relações processuais e a efetividade do sistema de justiça. "A conduta do demandante atenta diretamente contra a administração da Justiça, movendo e ocupando de forma totalmente desnecessária a máquina judicial e a defesa da outra parte. A parte autora mentiu em juízo dizendo que não recebeu os valores do empréstimo, mesmo tendo-os recebido em sua conta."

E completou:

"Dessa forma, restou devidamente comprovado, ante o contexto fático enfrentado, os pressupostos legais autorizadores da litigância de má-fé, à luz do regramento processual-civil de regência, mormente a tentativa de ludibriar o juízo através de ação que sabe ser destituído de qualquer fundamento, pois a requerente mentiu em juízo dizendo que não fizera empréstimo quando recebera o dinheiro em sua conta e gastou razão que justifica a condenação em multa processual sobre o valor atualizado da causa, nos moldes dos arts. 80, II e 81 do CPC."

Assim sendo, julgou improcedente o pedido autoral e condenou a parte, em solidariedade com o advogado subscritor da inicial, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor da causa atualizado.

 (Imagem: Freepik)

Mulher foi condenada por má-fé junto com seu advogado.(Imagem: Freepik)

O escritório Dias Costa Advogados atua no caso.

Leia a sentença.

Dias Costa Advogados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.