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Trânsito

Juíza manda Detran/DF indenizar cidadão por demora na baixa de multa

Magistrada considerou que demora causou transtornos pessoais.

Da Redação

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Atualizado às 08:47

O Detran/DF terá de indenizar em R$ 1 mil a um cidadão por demora em dar baixa em multa. A decisão é da juíza de Direito Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, do 1º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ao concluir que houve má prestação do serviço do Órgão, configurando dano à personalidade ao homem.

O autor da ação solicitou indenização por danos morais devido à demora na regularização de uma multa de trânsito, o que lhe causou diversos transtornos.

 (Imagem: Agência Brasília)

Detran/DF é condenado a indenizar cidadão por demora na baixa de multa.(Imagem: Agência Brasília)

No decorrer do processo, o autor demonstrou que em 20 de outubro de 2022 efetuou o pagamento de onze multas em uma lotérica, mas uma dessas multas permaneceu ativa no sistema do Detran/DF. Este problema impediu a emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, obrigando o proprietário a circular sem o documento obrigatório, correndo o risco de novas penalidades.

A juíza destacou que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à indenização por danos morais e estabelece a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos de seus agentes.

Para que o dano moral seja configurado, é necessário comprovar a conduta lesiva, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos. No caso em questão, a demora na regularização da multa, reconhecida pelo próprio Detran/DF, demonstrou a má prestação do serviço, configurando dano à personalidade do autor.

A juíza explicou que "a conduta lesiva (demora na regularização da multa e emissão do CRLV), o dano à personalidade do autor (angústia por utilizar o veículo sem o documento obrigatório devido à ineficiência do órgão de trânsito) e o nexo de causalidade são evidentes. Assim, presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, é obrigatória a reparação dos danos causados."

A magistrada sublinhou que a indenização por danos morais deve levar em conta as consequências do dano sofrido e as condições econômicas do agente causador. Considerando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, a juíza condenou o Detran/DF ao pagamento de mil reais como indenização por danos morais.

Leia a sentença.

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