MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ: Salomão afasta desembargador do TJ/PR que atacou mulheres
Afastamento cautelar

CNJ: Salomão afasta desembargador do TJ/PR que atacou mulheres

O magistrado disse que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" e que "elas é que estão assediando os homens".

Da Redação

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Atualizado às 12:51

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pelo afastamento cautelar do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR. A medida foi tomada depois da repercussão de falas do magistrado criticando o feminismo e as mulheres, dizendo que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" e que "elas é que estão assediando os homens".

A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB/PR, que acusou o desembargador de conduta incompatível com o exercício do cargo, especialmente em julgamentos relacionados à violência de gênero e contra menores.

Durante a sessão da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador foi o único a divergir da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos.

A decisão de Salomão menciona a repercussão negativa das falas do desembargador e a necessidade de afastamento para preservar a imagem do Poder Judiciário. "A presente reclamação disciplinar trata de questão cuja gravidade salta aos olhos", destacou o corregedor, que também enfatizou a obrigação do Poder Judiciário de combater a violência de gênero e garantir a igualdade.

O desembargador já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, combinados com as falas recentes, reforçaram a decisão do corregedor de afastá-lo do cargo.

"Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador a frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este Conselho, registro que mantive diálogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente."

A decisão do corregedor será julgada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024.

  • Processo: 0003915-47.2024.2.00.0000

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...