MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa indenizará fã por adiamento do show de Taylor Swift no RJ
Shake it Off

Empresa indenizará fã por adiamento do show de Taylor Swift no RJ

Magistrada entendeu que houve negligência na prestação dos serviços, já que o cancelamento ocorreu minutos antes do início do evento.

Da Redação

sábado, 20 de julho de 2024

Atualizado às 08:27

A T4F Entretenimento S.A., empresa responsável pelo show da Taylor Swift indenizará e ressarcirá consumidora pelo cancelamento do show da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Sentença é da Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, segundo a qual, houve falha na prestação dos serviços. 

No caso, a fã adquiriu ingressos para o show de Taylor Swift na capital fluminense, no valor de R$ 1.056,00. Por residir em Brasília, organizou viagem até o Rio de Janeiro, comprando passagens aéreas e reservando hospedagens, totalizando gasto de R$ 5.578,07.

Entretanto, no dia do evento, previsto para as 18h25, a organizadora anunciou o adiamento do show, às 18h, em razão do calor extremo e das previsões de tempestade e raios.

Diante do ocorrido, a consumidor ajuizou ação, requerendo ressarcimento dos gastos com a viagem e indenização por danos morais. 

A empresa, em defesa, alegou que o adiamento foi motivado por questões de segurança, devido às condições climáticas adversas, tratando-se de força maior. 

 (Imagem: Cláudio Furlan/LaPresse/DiaEsportivo/Folhapress)

T4F indenizará consumidora por adiamento do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro.(Imagem: Cláudio Furlan/LaPresse/DiaEsportivo/Folhapress)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve negligência na prestação dos serviços, já que o cancelamento do show ocorreu 25 minutos antes do horário previsto para seu início, com o público dentro do estádio, o que demonstrou "despreparo e amadorismo" por parte da organizadora.

Citando o CDC, afirmou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, devendo reparar danos causados, independentemente de culpa. 

Ainda, destacou que a empresa falhou em justificar o cancelamento intempestivo e em prestar assistência aos consumidores.

"Considero cabível o pedido de indenização por danos morais diante da crassa falha na prestação de serviços da empresa ré que cancelou sem justificativa idônea e intempestivamente o show, não prestou assistência adequada, gerando induvidosos prejuízos morais a autora, eis que tal comportamento feriu legítima expectativa do consumidor."

Ao final, condenou a T4F a ressarcir a consumidora em R$ 5.578,07 e a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil. 

A magistrada enfatizou que condenação visa compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da empresa.

Veja a sentença.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616