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Show internacional

TJ/MG condena empresas por cancelamento de show de Taylor Swift

O show ocorreria no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 09:47

A 12ª câmara Cível do TJ/MG condenou as empresas T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A. ao pagamento de indenização a três consumidores de Muriaé pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift, parte da turnê "The Eras Tour", que aconteceria no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, e foi suspenso em razão de condições climáticas.

Segundo os autos, os consumidores adquiriram os ingressos com antecedência e alegaram que, diante da previsão de chuvas intensas, calor elevado e raios, o evento deveria ter sido cancelado previamente. No entanto, o anúncio oficial da suspensão ocorreu somente após o público já ter ingressado no estádio.

Em sua defesa, as empresas sustentaram que o cancelamento ocorreu por força maior, caracterizando fortuito externo, o que afastaria a obrigação de indenizar. Também alegaram que os prejuízos alegados não extrapolariam meros aborrecimentos e que não deveriam ser responsabilizadas por despesas alheias à relação contratual.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

A cantora americana Taylor Swift durante show em São Paulo.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que "o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas".

Com esse entendimento, a magistrada fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 2.025,60 e determinou o pagamento de R$ 4 mil, para cada consumidor, a título de danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora.

Leia o acórdão.

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