MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Farmácias não podem alterar receitas para completar ou corrigir dados
Receitas médicas

Farmácias não podem alterar receitas para completar ou corrigir dados

TRF-1 negou provimento ao recurso da Abrafarma que buscava autorização para alterar receitas médicas no programa "Aqui Tem Farmácia Popular".

Da Redação

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Atualizado às 18:31

O TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto pela Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias para autorizar que seus associados pudessem realizar a complementação de dados omissos ou a correção de informações ilegíveis em receitas médicas apresentadas por pacientes para a aquisição de medicamentos por meio do programa "Aqui Tem Farmácia Popular".

O desembargador relator da apelação, juiz Federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, fundamentou sua decisão na premissa de que permitir que estabelecimentos farmacêuticos efetuem alterações autônomas em receitas médicas, sem a observância de um protocolo clínico e legal claramente definido e seguro, poderia acarretar a abertura de precedentes para práticas potencialmente inseguras.

Tal permissividade, argumentou o magistrado, poderia resultar na ampliação do risco de ocorrência de fraudes e erros na dispensação de medicamentos, colocando em risco a saúde dos pacientes.

A decisão unânime se baseou na interpretação da legislação em vigor concernente ao controle sanitário do comércio de drogas, Medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, especificamente a lei 5.991/73.

 (Imagem: Freepik)

Farmácias não podem alterar receitas médicas para completar dados.(Imagem: Freepik)

De acordo com o entendimento do colegiado, a referida legislação proíbe a modificação de receitas médicas, salvo mediante autorização médica expressa. Tal proibição visa, primordialmente, à preservação da integridade e da segurança dos documentos farmacêuticos, os quais são considerados elementos essenciais para a efetividade do controle sanitário.

"A questão central em análise não reside na valoração da política pública em si - a qual possui o mérito inegável de facilitar o acesso a medicamentos essenciais a preços reduzidos para a população carente -, mas sim na metodologia de implementação dessa política, especificamente no que tange à segurança e integridade dos documentos oficiais que regulam tal acesso, as receitas médicas", asseverou o magistrado em seu voto.

Ao analisar a hipótese em questão, o juiz Federal demonstrou sensibilidade em relação ao problema apresentado pela Abrafarma.

"A preocupação da apelante com o acesso à saúde é compreensível e merece consideração. É inequívoco que as deficiências na legibilidade das receitas médicas podem criar barreiras ao acesso a medicamentos essenciais, especialmente para a população mais carente. No entanto, a solução para tal problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos, mas sim deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas sem comprometer a segurança jurídica e sanitária", concluiu o relator.

  • Processo: 007507370.2015.4.01.3400

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA