MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp
Captação irregular

Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp

A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

Da Redação

sábado, 10 de agosto de 2024

Atualizado às 11:35

A juíza de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, extinguiu processo sem resolução de mérito após verificar que a autora não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido a procuração obtida via WhatsApp de maneira irregular. A decisão identificou que o contato entre a autora e o advogado ocorreu exclusivamente por meio de mensagens, configurando captação de cliente, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No caso, a parte autora havia ajuizado ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais contra instituição bancária. A autora alegou a existência de descontos mensais referentes a empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Ao investigar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que revelou ao oficial de Justiça não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicada por um amigo e contato feito apenas via WhatsApp. Diante disso, a juíza concluiu pela ausência de manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.

"Logo, o teor da certidão de constatação de ID 10251584556 não deixa dúvida de que o patrono supracitado foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática essa que é expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/1994)."

 (Imagem: Freepik)

Juíza extingue ação em que advogado foi contratado apenas pelo WhatsApp.(Imagem: Freepik)

A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os custos processuais e despesas foram imputados ao advogado indicado na procuração, conforme prevê o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias ao CIJMG - Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido.

O Parada Advogados atuou como patrono do banco.

Leia a decisão.

Parada Advogados

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...