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Equidade no Judiciário

CJF: Portaria promove equidade de participação institucional feminina

A portaria determina que o CJF deve, sempre que possível, garantir a participação equilibrada de mulheres e homens, levando em conta a perspectiva interseccional de raça e etnia.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Atualizado às 09:44

Com o objetivo de promover a equidade na participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal, foi editada a portaria CJF 432/24. Esta iniciativa está em conformidade com a resolução CNJ 255/18, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

A portaria foi assinada pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 2 de agosto.

O tema foi analisado no contexto da ação coordenada de auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, realizada pelo CNJ.

A portaria determina que o CJF deve, sempre que possível, garantir a participação equilibrada de mulheres e homens, levando em conta a perspectiva interseccional de raça e etnia. Isso inclui assegurar que pelo menos 50% dos cargos em comissão e funções comissionadas sejam ocupados por mulheres, além de promover a equidade na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho e na escolha de participantes para mesas de eventos institucionais.

Entre as principais iniciativas da portaria, destaca-se a adesão do CJF ao repositório nacional de mulheres juristas, mantido pelo CNJ. Esse repositório funcionará como um recurso importante para a seleção de expositoras, palestrantes e instrutoras, tanto internas quanto externas.

 (Imagem: Freepik)

CJF: Portaria promove equidade de participação institucional feminina.(Imagem: Freepik)

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA CJF n. 432, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre mulheres e homens constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que preconiza "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas";
CONSIDERANDO dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022, que institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do CNJ;
CONSIDERANDO a adesão do Conselho da Justiça Federal à rede de equidade, Processo SEI 0000359-28.2023.4.90.8000, 

RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui medidas para promoção da equidade de participação institucional feminina no âmbito do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Art. 2º O CJF observará, sempre que possível, a participação equânime de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em:
I - designação para cargos em comissão e para funções comissionadas;
II - composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação;
III - composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais;
IV - seleção de palestrantes, instrutoras e instrutores internos ou externos;
V - contratação para estágio ou residência jurídica;
VI - contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os contratos e os editais em andamento.
Parágrafo único. O percentual da ocupação de mulheres será divulgado no portal da transparência do Conselho, cabendo às unidade gestoras responsáveis pelos assuntos tratados neste artigo fornecer e atualizar as informações.
Art. 3º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF ficará responsável por acompanhar a promoção dessa temática e terá como atribuições:
I - acompanhar a divulgação do percentual de ocupação estabelecido no art. 2º desta Portaria;
II - propor ações para a promoção e implementação da temática no CJF;
III - propor parcerias com organizações e grupos que promovam a equidade de gênero.
Art. 4º Os julgamentos e as decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Federal deverão ser divulgados no Banco de Sentenças e Decisões mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 492/2023.
Art. 5º O CJF aderirá ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, como ferramenta auxiliar para escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

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