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Desastre

Entidades lamentam queda de avião; advogados e estagiário são vítimas

O acidente desta sexta-feira, 9, deixou 62 vítimas fatais, entre elas 58 passageiros e quatro tripulantes.

Da Redação

sábado, 10 de agosto de 2024

Atualizado às 11:45

Diversas entidades emitiram notas de pesar após o trágico acidente aéreo ocorrido na tarde desta sexta-feira, 9, em Vinhedo, São Paulo. Entre as 62 vítimas fatais estavam os advogados Nélvio José Hubner e Laiana Vasatta, ambos inscritos na OAB/PR, e o Lucas Felipe Costa Camargo, estagiário da secretaria da 1ª vara de Família e Sucessões de Cascavel/PR.

O acidente, envolvendo o voo PTB-2283 da Voepass deixou 62 vítimas fatais, entre elas 58 passageiros e quatro tripulantes. As notas destacam a dor e consternação que o evento trouxe para todo o país, além de expressarem solidariedade às famílias das vítimas e enfatizarem a importância de uma investigação rigorosa.

Vítimas

Nélvio José Hubner era inscrito na OAB/PR e atuava como subprocurador-Geral na prefeitura de Toledo/PR. Segundo o município, o servidor era exemplar e estava no cargo desde 2011. Ele estava no voo com a esposa, Gracinda Marina Castelo da Silva, que fazia parte do corpo docente do campus local da UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

A advogada Laiana Vasatta, sócia do escritório Demski & Vasatta, foi mais uma vítima do trágico acidente. Em suas redes sociais, ela produzia conteúdos sobre ações aéreas e também era sócia de uma loja de roupas. Segundo informações, ela estava em Cascavel para prestigiar o pai em sua candidatura a vereador.

O estudante de Direito Lucas Felipe Costa Camargo, estagiário da secretaria da 1ª vara de Família e Sucessões de Cascavel/PR, estava com a mãe no voo. Uma amiga do estudante disse que eles fariam uma viagem religiosa. O jovem completaria 22 anos no dia 20 deste mês, estava há dois anos no Tribunal e era reconhecido por seu trabalho dedicado.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Acidente da Voepass é o maior da aviação comercial desde 2007.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Pesar

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, também se manifestou, expressando seu profundo pesar, especialmente pelas mortes dos advogados Nélvio José Hubner e Laiana Vasatta, ambos inscritos na OAB/PR. "O acidente e as mortes deixam toda a comunidade jurídica e a sociedade brasileira consternadas. Neste momento de dor e tristeza, nos solidarizamos com as famílias das vítimas, oferecendo nossas mais sinceras condolências", afirmou.

O TJ/PR se pronunciou com uma nota de pesar direcionada à família do estudante Lucas Felipe Costa Camargo, estagiário da secretaria da 1ª vara de Família e Sucessões da Comarca de Cascavel, que estava entre as vítimas. O jovem, que completaria 22 anos em breve, era reconhecido por seu trabalho dedicado no Tribunal.

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil prestou sua homenagem, destacando a perda de Debora Soper Avila, comissária de bordo e prima do juiz Federal Matheus Varoni Soper, associado da Ajufe. A entidade estendeu seus sentimentos a todos os familiares das vítimas.

A Anac expressou condolências pelo acidente e informou que acompanhará o atendimento às vítimas e seus familiares, além de investigar as condições da aeronave e da tripulação.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também manifestou seu pesar pelas vítimas e destacou a tragédia que ceifou a vida de tantas famílias, durante um evento em São Paulo.

Ainda na sexta, o presidente Lula decretou luto oficial de três dias em todo o território nacional.

Confira:

DECRETO Nº 12.135, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Declara luto oficial pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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