MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-1 envia à Justiça comum análise de contrato de franquia
Vínculo trabalhista

TRT-1 envia à Justiça comum análise de contrato de franquia

Decisão foi baseada na jurisprudência do Supremo. Colegiado determinou o envio dos autos para a Justiça comum.

Da Redação

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Atualizado às 11:30

Por disciplina judiciária, a 5ª turma do TRT da 1ª região reconheceu a competência da Justiça comum para julgar casos que envolvem pedidos de vínculo trabalhista em contratos de franquia.

A decisão está alinhada com o entendimento consolidado pelo STF, que, ao analisar o Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

 (Imagem: Freepik)

TRT-1 muda entendimento e passa a declarar Justiça comum competente para analisar contrato de franquia.(Imagem: Freepik)

No caso em questão, o proprietário de uma corretora de seguros franqueada recorreu ao TRT-1 contra uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que rejeitou seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential, que opera por meio de uma rede de franquias.

Ao examinar o recurso, o relator do caso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos destacou várias decisões de ministros do STF em RCLs apresentadas pela Prudential.

Ele mencionou que o STF, em várias ocasiões, invalidou decisões da Justiça do Trabalho que questionavam a legalidade dos contratos de franquia, reafirmando a licitude dessas contratações com base em precedentes como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 de Repercussão Geral.

O desembargador também referiu-se ao entendimento fixado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que aborda a representação comercial, concluindo que, conforme a lei 4.886/65, a competência para julgar questões envolvendo relações jurídicas entre representantes e representadas comerciais pertence à Justiça comum, pois não há relação de trabalho entre as partes.

Embora o relator tenha reconhecido a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar contratos de franquia em casos anteriores, ele observou que, devido ao caráter vinculante dos precedentes do STF, a análise imediata do vínculo empregatício neste caso específico não seria possível.

O relator ainda destacou o entendimento do TST sobre a competência da Justiça comum para julgar demandas envolvendo contratos de franquia, citando uma decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da 4ª turma do TST.

O advogado Cristiano Barreto, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a Prudential, ressaltou que a tese de que a Justiça comum é o fórum adequado para avaliar a relação contratual de franquia já foi reconhecida por outros seis TRTs, incluindo os de TRT-2, TRT-3,TRT-4, TRT-9, TRT-10 e TRT-15.

Barreto enfatizou que a decisão do TRT-1 reforça a necessidade de que as instâncias da Justiça do Trabalho sigam o entendimento vinculante do STF, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica nas relações contratuais reguladas, como as previstas na Lei de Franquias.

Leia a decisão.

Barreto Advogados & Consultores Associados

 

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...