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Romoção

TRF-1: Delegado removido consegue transferência de universidade

Colegiado considerou a transferência legítima, destacando que a instituição de destino é equivalente à de origem.

Da Redação

domingo, 1 de setembro de 2024

Atualizado em 27 de agosto de 2024 11:30

A 1ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um delegado da Polícia Federal, que cursava Medicina na UFPA -Universidade Federal do Pará no campus de Marabá, deve ser transferido para o campus de Altamira/PA. A remoção ocorreu após o delegado participar de um Concurso Nacional de Remoção promovido pela própria Polícia Federal.

A decisão foi proferida pela Subseção Judiciária de Altamira/PA, que concedeu a transferência do estudante.

A UFPA, no entanto, contestou a sentença, argumentando que o servidor não teria direito à mudança de campus. Segundo a universidade, a remoção só seria justificável para garantir o direito à educação de servidores públicos federais transferidos no interesse da Administração Pública, quando essa mudança implicasse em alteração de domicílio.

 (Imagem: Freepik)

TRF-1: Delegado removido consegue transferência de universidade.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o recurso, o relator do caso, desembargador Federal Morais da Rocha, enfatizou que, uma vez que o delegado foi transferido de Marabá para Altamira através do Concurso Nacional de Remoção, conforme a portaria 20.209-DGP/PF, de 26/10/22, ele tem direito à transferência do curso de Medicina para o campus da UFPA em Altamira, especialmente porque a instituição de destino é congênere.

Assim, com base nessa análise, o relator votou por manter a sentença.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Leia o acórdão.

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