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Penhora

Juiz penhora pagamentos de Gracyanne Barbosa por conteúdo adulto

A decisão foi proferida em razão de uma dívida de aproximadamente R$ 785 mil.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Atualizado às 09:55

O juiz de Direito Mário Camargo Magano, da 5ª vara Cível de Araraquara/SP, determinou a penhora de 50% dos valores que a modelo Gracyanne Barbosa tem a receber de diversas empresas, incluindo a plataforma de conteúdo adulto FanFever. A decisão foi proferida em razão de uma dívida de aproximadamente R$ 785 mil que a modelo foi condenada a pagar à empresa Musculação Feminina, após o não cumprimento de obrigações contratuais estabelecidas em 2015.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Gracyanne Barbosa.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

O processo teve origem em um contrato firmado entre Gracyanne Barbosa e a empresa Musculação Feminina, que previa a divulgação da marca por um período de 18 meses. A empresa alegou que a modelo não respeitou a cláusula de exclusividade, realizando campanhas para marcas concorrentes, o que teria resultado em prejuízos comerciais. Entre as alegações, a empresa destacou que Gracyanne utilizou, em uma das campanhas concorrentes, imagens de um ensaio fotográfico feito para a Musculação Feminina.

Em sua defesa, Gracyanne Barbosa afirmou ter cumprido todas as obrigações contratuais, argumentando que qualquer quebra de contrato teria sido responsabilidade da empresa, que supostamente não teria efetuado os pagamentos devidos. 

Apesar das alegações da modelo, tanto a sentença quanto o acórdão foram desfavoráveis a ela, resultando em uma condenação definitiva após o trânsito em julgado do processo.

Diante da falta de pagamento do valor estipulado, o juiz ordenou a penhora de 50% dos valores devidos à modelo pelas empresas Blaze Cassino e Apostas, Growth Supplements Produtos Alimentícios Ltda., Body Health C. A. Esportivos Ltda., Rosa Selvagem, Desejo Lascivo Luxury Lingerie, FanFever Ltda., e Transaciona Ltda. Os valores deverão ser depositados em uma conta judicial até a quitação integral do débito.

Veja a decisão.

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