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PJ

Fux afasta vínculo empregatício entre operador e corretora de valores

Segundo o relator, decisão do juízo de origem infringiu teses vinculantes sobre a licitude da terceirização nas atividades-fim, validando a prática de agentes autônomos.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Atualizado às 12:40

O ministro Luiz Fux, do STF, cassou acórdão proferido pela 2ª turma do TRT da 2ª região que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre operador autônomo do mercado financeiro e corretora de valores. O ministro reconheceu a violação às teses vinculantes da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), que reconhecem a licitude da terceirização da atividade-fim por empresas privadas.

Nos autos, a corretora de valores narra que celebrou com o operador contrato de prestação de serviços como agente autônomo de investimentos, sendo que, o juízo de origem reconheceu o vínculo de emprego direto com a empresa.

 (Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

Ministro Luiz Fux entendeu que a decisão do TRT desconsiderou os precedentes do STF.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

Ao analisar o caso, o relator reiterou a plena aplicabilidade dos precedentes vinculantes aos casos de “pejotização”, hipótese do acórdão reclamado do TRT da 2ª região.

“Destarte, entendo que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização”, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324.”

Para o ministro, a decisão reclamada desrespeitou a jurisprudência consolidada do STF que reconhece a possibilidade de outras formas de prestação de serviços além do contrato de emprego, especialmente em se tratando de profissionais liberais.

"Com efeito, o plenário do STF já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT." 

Assim, julgou procedente a ação para cassar o acórdão proferido pelo TRT da 2ª região que reconheceu vínculo empregatício.

O escritório Robortella e Peres Advogados atuou no caso.

Confira aqui a decisão.

Robortella e Peres Advogados

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