MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Toffoli cassa vínculo de emprego entre Cruzeiro e ex-auxiliar técnico
STF

Toffoli cassa vínculo de emprego entre Cruzeiro e ex-auxiliar técnico

Decisão determina nova análise do caso de contrato de prestação de serviços considerando a jurisprudência do STF.

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Atualizado às 19:40

O ministro Dias Toffoli, do STF, julgou procedente a reclamação ajuizada pelo Cruzeiro Esporte Clube, em recuperação judicial, para cassar acórdão que havia reconhecido o vínculo empregatício entre o clube e Maurício Copertino, ex-auxiliar técnico. O clube argumentou que o contrato era de natureza civil e não configurava relação de emprego, sendo baseado na contratação por meio de pessoa jurídica.

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por Maurício Copertino, que pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício com o Cruzeiro Esporte Clube. O reclamante alegou que, embora contratado como pessoa jurídica, a relação de trabalho era caracterizada por subordinação, pessoalidade e habitualidade, elementos típicos da relação de emprego.

O TRT-3 acolheu o pedido do reclamante e declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando o clube ao pagamento de verbas rescisórias. O Tribunal ainda atribuiu responsabilidade solidária à SAF do Cruzeiro.

 (Imagem: Cruzeiro Esporte Clube)

Cruzeiro consegue cassar acórdão que reconheceu vínculo trabalhista de auxiliar.(Imagem: Cruzeiro Esporte Clube)

O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do TRT-3 contrariou o entendimento consolidado pelo STF que trata da licitude da terceirização e da contratação por meio de pessoa jurídica, conhecida como "pejotização".

Com base nos precedentes, o ministro cassou o acórdão do TRT-3 e determinou que o tribunal realize uma nova análise do caso, levando em consideração os precedentes do STF sobre a validade da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços.

O escritório Chalfun Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Chalfun Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram