MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Manutenção de histórico de dívida no SCR não gera dano moral, diz juiz
Dívida

Manutenção de histórico de dívida no SCR não gera dano moral, diz juiz

O magistrado destacou que o SCR mantém um registro histórico das operações de crédito e que a quitação da dívida não apaga o fato de que ela esteve em atraso.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Atualizado às 09:29

O juiz de Direito José Alfredo Junger de Souza Vieira, da 3ª vara Cível de Juiz de Fora/MG, julgou improcedente o pedido de exclusão de registro de dívida no SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. A ação foi movida contra o Banco Santander, e o magistrado concluiu que a manutenção do histórico de crédito não caracteriza dano moral, uma vez que o registro refletia a realidade da dívida, que já havia sido quitada, mas permaneceu listada como "prejuízo" durante o período de inadimplência.

O autor da ação solicitava, além da exclusão do histórico no SCR, a declaração de inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais, alegando que seu nome foi negativado indevidamente após o pagamento do débito. O Banco Santander, em sua defesa, afirmou que o SCR é uma ferramenta de monitoramento de crédito utilizada pelo Banco Central e que as informações registradas no sistema não têm o propósito de prejudicar o consumidor em suas operações comerciais.

O juiz destacou que o SCR mantém um registro histórico das operações de crédito e que a quitação da dívida não apaga o fato de que ela esteve em atraso. Assim, o sistema apenas atualiza o status da dívida após o pagamento, sem necessidade de eliminar os registros anteriores. O magistrado afirmou que o banco não agiu de forma abusiva, já que o débito foi corretamente registrado e posteriormente atualizado.

Além disso, o pedido de declaração de inexigibilidade da dívida foi negado, pois não havia indícios de cobrança indevida pelo banco. Como resultado, o pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A ação foi julgada improcedente, e o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.

 (Imagem: Freepik)

Manutenção de histórico de dívida no SCR não gera dano moral, diz juiz.(Imagem: Freepik)

Acesse a íntegra da sentença.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...