MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Desembargador autoriza réu foragido a participar de audiência virtual
Interrogatório virtual

Desembargador autoriza réu foragido a participar de audiência virtual

Para o magistrado, a negativa ao pedido compromete a autodefesa do paciente em um ponto processual essencial.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado em 29 de setembro de 2024 16:43

O desembargador do TJ/SP, Luís Geraldo Lanfredi, concedeu liminar, assegurando que réu foragido tenha direito de se defender sem a necessidade de comparecimento físico ao tribunal.

Para o magistrado, negar o pedido "cerceia a autodefesa do paciente em um momento processual crucial".

O processo foi iniciado após a decisão da 2ª vara Judicial de Dracena/SP, que havia negado a participação do réu em uma audiência virtual.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP concede direito de réu foragido participar de audiência virtual.(Imagem: Freepik)

A defesa do acusado argumentou que o fato de o réu estar foragido não implicaria em renúncia ao direito de autodefesa, ainda mais considerando que a audiência seria realizada remotamente.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "não se mostra admissível, nem mesmo razoável, que o acusado, ainda que foragido, seja impedido de participar do ato e tenha o exercício do seu direito à autodefesa [interrogatório] inviabilizado, se é possível fazê-lo".

"Estar foragido [o que por si só já acarreta inúmeros transtornos para qualquer pessoa nessa situação exposta] não implica, nem resulta em sanção processual de proibição da presença em ato processual que se permita realizar à distância, já que se tratam de duas situações absolutamente distintas."

Segundo o desembargador, a negativa ao direito de participação virtual do réu foragido configura violação ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), "uma vez que cerceia a autodefesa do paciente em um momento processual crucial, o seu interrogatório judicial".

O relator destacou ainda que a participação do réu na audiência virtual não prejudica a execução de mandados de prisão.

"Repise-se, ademais, que a participação do réu na audiência virtual não impede que o Estado siga promovendo a localização e a captura do paciente pelos meios adequados, inclusive com os riscos a ele que advém da possibilidade de sua localização enquanto estiver participando da atividade processual."

Dessa forma, o magistrado marcou a audiência virtual, ordenando que todas as medidas necessárias para a participação do réu sejam tomadas, sem que a captura física seja uma condição para o exercício de sua defesa.

Os advogados Victor Hugo Anuvale Rodrigues e Matheus Braga Yagui atuam pelo réu.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA