MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP mantém condenação de seguradora por fraude à execução
Cessão de crédito

TJ/SP mantém condenação de seguradora por fraude à execução

Colegiado entendeu que cessão de crédito realizada pela seguradora durante execução foi manobra para fraudar credores.

Da Redação

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Atualizado às 13:53

Seguradora que participou de cessão de crédito durante tramitação de ação judicial têm condenação por fraude à execução mantida pela 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O que é fraude à execução? Ocorre quando pessoa ou empresa tenta alienar, ou transferir bens para evitar o pagamento de dívidas, enquanto há um processo judicial em curso. 

No caso, a empresa estava sendo executada por dívidas. Durante o processo, realizou cessão de crédito - transferiu parte de seus direitos financeiros - para a seguradora.

Os credores alegaram que a cessão configurou fraude à execução. A seguradora, em defesa, afirmou que a operação de securitização de créditos imobiliários era legítima e que não houve intenção de prejudicar o cumprimento das obrigações da empresa executada. 

Em 1ª instância, o juízo entende que a cessão de crédito realizada durante a tramitação da ação configurava fraude à execução, pois reduzia substancialmente o patrimônio da empresa executada, impossibilitando o pagamento das dívidas. 

A empresa recorreu, alegando nulidade processual por cerceamento de defesa e outros defeitos, como a inexistência de má-fé e insolvência. 

 (Imagem: Reprodução|TJ/SP)

TJ/SP entendeu que seguradora fraudou execução ao realizar cessão de crédito.(Imagem: Reprodução|TJ/SP)

Apesar das alegações, o TJ/SP rejeitou os argumentos. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que a operação de cessão de crédito realizada pela seguradora  ocorreu durante a demanda judicial, caracterizando fraude à execução conforme o art. 792, IV, do CPC

Esse dispositivo prevê a fraude quando há demanda em curso e a transação reduz a empresa à insolvência, sendo exigida a comprovação de má-fé do adquirente.

No caso, segundo a relatora, todos os requisitos foram preenchidos. 

A empresa confessou, nos autos, estar passando por dificuldades financeiras e chegou a oferecer imóvel como garantia no processo de execução, o qual foi recusado pelos credores por ser ilíquido e insuficiente para cobrir as dívidas. Além disso, foi constatado que a conta bancária vinculada à cessão de crédito não existia, o que reforçou a suspeita de fraude. 

"O cenário é inevitavelmente insólito e desconfortável do ponto de vista patrimonial", destacou a desembargadora. Ainda, ressaltou que a executada não tinha condições de cumprir suas obrigações financeiras, o que agravou ainda mais a situação de insolvência.

Seguindo o entendimento da relatora, o colegiado manteve a ineficácia da cessão de créditos em relação aos credores originais e a condenação da seguradora ao pagamento de honorários advocatícios, agora majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa.

O escritório Borges Pereira Advocacia atuou pelos credores.

Veja o acórdão.

Borges Pereira Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA