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Decisão Judicial

CNJ: Serviços notariais não podem criar banco de dados pessoais paralelo

Conselho revogou decisão da Corregedoria do Tocantins que exigia o envio de dados pessoais de solicitantes de serviços cartoriais, alegando violação da LGPD.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 12:09

O CNJ anulou, nesta terça-feira, 8, por unanimidade, decisão administrativa da CGJUS/TO - Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que havia ordenado aos cartórios de notas e registros do estado que enviassem dados pessoais dos usuários desses serviços com o objetivo de centralizar e controlar as informações.

A decisão foi proferida na 12ª sessão ordinária de 2024, que resultou na suspensão imediata da coleta de dados. A decisão permite o compartilhamento de informações mediante acesso, mas sem a criação de um banco de dados específico.

A Corregedoria incluiu uma "tag" no Sistema de Gise - Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins que permitia o recebimento, em um banco de dados próprio, de informações completas sobre os atos praticados nas serventias extrajudiciais.

 (Imagem: Ana Araújo/Agência CNJ)

CNJ anulou decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que exigia que os cartórios enviassem dados pessoais dos solicitantes para centralização e controle.(Imagem: Ana Araújo/Agência CNJ)

Anoreg/TO - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins argumenta que a medida viola a LGPD, o marco civil da Internet e a Constituição Federal, "ao promover a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado e não somente o acesso às informações permitido legalmente".

Antes de tomar sua decisão, o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, solicitou uma análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por meio da CONR - Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da CNJ, que emitiu parecer contrário.

O grupo concluiu que a transferência de dados pessoais entre bancos de dados notariais não é possível sem que haja interesse público específico, conforme o art. 24 do provimento 134/22, que estabelece medidas para adequar os cartórios à LGPD.

"Não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo", reforçou o conselheiro Alexandre Teixeira durante o julgamento.

A decisão ainda não está disponível.

Com informações do CNJ.

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