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Natureza jurídica

STF julgará natureza de contribuições ao Serviço de Aprendizagem Rural

Ministros analisarão se valores têm caráter social geral ou se são de interesse profissional.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado às 07:30

STF definirá a natureza da contribuição devida pelos empregadores rurais ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Os ministros julgarão se ela se configura como contribuição social geral ou se atende a interesses específicos de categoria profissional para fins de aplicação da imunidade tributária.

O caso, analisado no plenário virtual e de relatoria do ministro André Mendonça, teve repercussão geral reconhecida pela Corte. A decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para os demais tribunais do país. A data para o julgamento ainda não foi definida.

Conforme previsto na lei 8.212/91, os empregadores rurais devem contribuir com 0,25% da receita bruta obtida com a comercialização de sua produção para o Senar.

O art. 149 da CF, por sua vez, estabelece a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas provenientes de exportação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF define natureza jurídica de contribuição de empregadores rurais ao Senar.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Caso

No recurso em questão, uma empresa fabricante de fios de seda contesta a decisão do TRF da 4ª região que considerou a contribuição ao Senar como não sujeita à imunidade prevista no art. 149 da CF, por entendê-la como contribuição de interesse de categoria profissional, restringindo a aplicação da imunidade.

A fabricante argumenta, perante o STF, que a contribuição ao Senar financia atividades de natureza social, como a qualificação profissional de trabalhadores e produtores rurais, o que a caracterizaria como contribuição social geral.

Diante disso, a empresa solicita o reconhecimento do direito de não recolher a contribuição sobre os valores auferidos com a exportação de seus produtos.

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