MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não deve negativar empresa até ação revisional de juros abusivos
Negativação

Banco não deve negativar empresa até ação revisional de juros abusivos

Justiça suspendeu a inclusão de empresa em cadastro de inadimplentes enquanto analisa revisão de encargos.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 14:49

A juíza de Direito juíza Nathalia Alonso e Alonso Barreiros, da 2ª vara de Panambi/RS, concedeu liminar em favor de empresa, suspendendo a inclusão em cadastros de inadimplentes em razão de ação revisional de contrato de empréstimo. A decisão atendeu ao pedido da empresa, que argumentou cobrança de encargos abusivos, o que caracterizaria a ausência de mora.

A empresa ajuizou ação revisional de contrato, alegando que os encargos cobrados pela instituição financeira eram excessivos e violavam os direitos do consumidor bancário.

No pedido de tutela antecipada, a empresa requereu que seu nome não fosse negativado, ou que fosse retirado dos cadastros de inadimplentes, até que fosse julgada a legalidade dos encargos cobrados.

 (Imagem: Freepik)

Banco deve suspender negativação de empresa devido a juros abusivos.(Imagem: Freepik)

A decisão destacou jurisprudência do TJ/RS, que prevê a possibilidade de afastamento da mora em casos de cobrança de juros superiores à média de mercado. Segundo a decisão, a inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes pode gerar graves consequências para as partes envolvidas.

A juíza considerou que a empresa apresentou indícios de "fumaça do bom direito", especialmente em razão da jurisprudência que permite a revisão dos juros em casos de cobrança abusiva.

Com base nisso, deferiu liminar para impedir a negativação da empresa ou para ordenar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, caso já tenha sido incluído.

A liminar impede que a empresa seja incluída em cadastros de inadimplentes enquanto tramita a ação revisional para verificar a legalidade dos encargos contratuais.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.

  • Processo: 5002106-62.2024.8.21.0060

Veja a decisão.

Túlio Parca Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...