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Proteção à maternidade

Juiz do TJ/PA pede exoneração de servidora grávida por "produtividade"

Tribunal determinou apuração dos fatos pela comissão de prevenção do assédio e discriminação.

Da Redação

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Atualizado às 11:44

No Pará, o juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá, pediu à presidência do TJ/PA a exoneração de servidora gestante. O motivo? Preocupação com a produtividade. Ele teria alegado que o afastamento da servidora em razão da licença-maternidade "impactaria indicadores de produtividade". A informação é do Sindju-PA - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado.

De acordo com a entidade, a "medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana".

O Tribunal afirmou que "para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau".

Leia a nota do Tribunal:

"Diante da repercussão do pedido de exoneração requerido pelo juízo da 4ª Vara Cível e Criminal de Marabá de sua assessoria, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vem a público informar que, para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça. A Presidência aguarda o retorno dos encaminhamentos adotados."

 (Imagem: Freepik)

TJ/PA vai apurar pedido de juiz para exonerar servidora gestante.(Imagem: Freepik)

"Postura discriminatória"

O Sindju destaca que a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da CF/88, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Pará, e que a postura do juiz é discriminatória.

"Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana (...) e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover."

Para o sindicato, a "atitude representa desestimulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do Judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando".

Leia a íntegra da nota do sindicato:

O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU) manifesta seu veemente repúdio à recente decisão do juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que solicitou a exoneração de sua assessora em razão de sua licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara. Essa medida representa uma flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana.

A licença à gestante, com duração de cento e oitenta dias, é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da CF/88, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará e destina-se à proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido. Esse direito visa garantir um período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional da servidora. Além disso, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Decreto nº 4.377/2002, estabelecem que a maternidade é um direito humano fundamental e que deve ser protegido no ambiente de trabalho.

Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover.

Não obstante o TJPA ter resguardado a indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da servidora, tal atitude representa um desestimulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do judiciário paraense quanto à sua manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando."

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