MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de autismo
Saúde

Plano deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de autismo

A operadora terá de custear integralmente as terapias de musicoterapia e equoterapia.

Da Redação

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Atualizado às 13:32

Operadora de plano de saúde foi condenada a custear integralmente as terapias de musicoterapia e equoterapia, recomendadas como tratamentos suplementares de reabilitação para uma criança com diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRF da 1ª região.

O relator do caso, juiz Federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, destacou que a lei 12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina a necessidade de atendimento multiprofissional e personalizado, incluindo a adoção de terapias específicas.

O magistrado também mencionou que, em julho de 2022, entrou em vigor a resolução normativa 539 da ANS, a qual exige que as operadoras de planos de saúde cubram sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para beneficiários diagnosticados com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Nesse contexto, o juiz Federal citou que “a jurisprudência do STJ, conforme exemplificado no AgInt no REsp 1.900.671/SP, reforça o entendimento de que para o tratamento de TEA é devida a cobertura integral de tratamentos, mesmo que sejam específicos ou tenham características particulares, como o método ABA para psicoterapia, sem limitação de sessões”.

Com base nesses argumentos, o colegiado decidiu, por unanimidade, que o plano de saúde é obrigado a custear os tratamentos solicitados.

 (Imagem: Freepik)

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de pessoa com autismo.(Imagem: Freepik)

Acesse o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram