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Citação eletrônica

TRT-8: Desembargador anula processo por falta de citação eletrônica a banco

Citação deveria ter sido feita pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

Da Redação

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Atualizado às 10:51

Por inadequação na forma de citação a uma instituição financeira, o desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Junior, do TRT da 8ª região, decidiu anular processo.

A controvérsia surgiu após o reclamado não ser devidamente citado para a audiência inaugural, o que levantou questões sobre a observância das normas processuais estabelecidas pelo CNJ e pelo CPC.

O recurso apontou que a citação foi enviada por carta simples via Correios sem aviso de recebimento, contrariando o artigo 246 do CPC e a resolução 455 do CNJ, que priorizam a citação eletrônica através do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador anula processo trabalhista por falta de citação eletrônica a banco.(Imagem: Freepik)

A falha na comunicação processual foi considerada violação do direito ao devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que fundamentou a decisão do desembargador para declarar a nulidade do processo.

Além disso, a decisão ressalta que o reclamado já estava cadastrado no sistema de Domicílio Eletrônico Judicial antes do ajuizamento da ação, evidenciando que a citação poderia e deveria ter sido realizada eletronicamente.

Como resultado, todos os atos subsequentes, incluindo a audiência inicial e a leitura de sentença agendadas, foram anulados e uma nova audiência será designada para que o processo seja retomado adequadamente.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou pelo banco.

Leia a decisão.

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