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Vício processual

TJ/SP anula dez multas da Comgás por irregularidades em intimações

Colegiado reconheceu cerceamento de defesa após notificações apenas pelo Diário Oficial.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado às 09:59

TJ/SP anulou dez multas aplicadas pelo município de São Paulo contra a Comgás por obras emergenciais sem alvará. A 6ª câmara de Direito Público entendeu que houve cerceamento de defesa, pois as intimações para complementação de documentos necessários à expedição foram feitas exclusivamente por meio do Diário Oficial, contrariando a legislação municipal.

Entenda

Segundo os autos, a Comgás foi multada por supostamente não apresentar a documentação exigida. A concessionária alegou que protocolou os pedidos, mas sem anexar todos os papéis normalmente exigidos em obras planejadas, além de afirmar que só foi intimada a complementar as informações por meio do Diário Oficial, sem comunicação direta. Três anos após a conclusão das obras, foi surpreendida com autuações que totalizavam mais de R$ 561 mil.

Em 1ª instância, ao juízo negou o pedido da Comgás e manteve as multas aplicadas pelo município de São Paulo.

 (Imagem: Vinicius Nunes/Agência F8/Folhapress)

TJ/SP anula dez multas da Comgás após considerar inválidas intimações somente pelo Diário Oficial.(Imagem: Vinicius Nunes/Agência F8/Folhapress)

Violação da defesa

Já em sede de recurso, o desembargador Alves Braga Junior destacou que o art. 24 da lei municipal 14.141/06 prevê que a convocação deve ser feita inicialmente por telefone, fax ou correspondência, sendo o Diário Oficial apenas medida subsidiária. Para ele, a prática violou o direito de defesa da empresa.

“A comunicação feita diretamente por meio do diário oficial não se mostra válida e fere o direito de defesa da autora.”

O magistrado ressaltou ainda que o pedido de documentos complementares anos após o término das obras se mostrou “desproporcional e inútil”. Citou, inclusive, parecer técnico do próprio engenheiro do município que reconheceu em 2010 que “não há mais sentido em esta Supervisão emitir um Alvará de Manutenção, estando a obra concluída”.

Com isso, foram declarados nulos os autos de infração relativos a nove obras emergenciais e a uma autuação específica por chapas soltas. O município de São Paulo foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

O escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados atua pela Comgás.

Leia a decisão.

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