MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Banco é condenado após ausência de advogado em audiência por suposta chuva
Decisão mantida

TST: Banco é condenado após ausência de advogado em audiência por suposta chuva

TST manteve a decisão, considerando a justificativa insuficiente, uma vez que outras partes compareceram ao evento.

Da Redação

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Atualizado às 15:13

A SDI-2 do TST manteve a condenação de banco que tentou anular revelia alegando a ausência de seu preposto na audiência devido a fortes chuvas em Salvador/BA. O tribunal considerou que a justificativa não configurou motivo relevante para a ausência.

Durante a audiência, o advogado do banco argumentou que as chuvas intensas desde o dia anterior provocaram grandes engarrafamentos e solicitou adiamento. O pedido foi negado, resultando na condenação do banco à revelia e no pagamento de diversas parcelas.

A sentença foi confirmada pelo TRT da 5ª região, que destacou que as chuvas não impediram a presença do juiz, dos servidores, da parte contrária, do advogado do empregado e até do próprio advogado do banco no horário previsto.

 (Imagem: AdobeStock)

Preposto não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador, e banco é condenado.(Imagem: AdobeStock)

Após o trânsito em julgado, o banco ajuizou ação rescisória para anular a decisão, alegando força maior e anexando notícias sobre alagamentos e caos no trânsito de Salvador. Argumentou que era obrigação do juiz adiar a audiência nessas circunstâncias, como ocorreu em outras varas do trabalho na cidade.

O empregado contestou, afirmando que, nos 30 minutos próximos à aplicação da revelia, foram realizadas 30 audiências, cada uma com ao menos seis participantes, demonstrando que as condições climáticas não inviabilizaram a locomoção.

O TRT da 5ª região rejeitou a ação, concluindo que a tese do banco exigiria reexame de fatos e provas do processo original, o que é vedado em ação rescisória por violação de lei, conforme a súmula 410 do TST. Insatisfeito, o banco recorreu ao TST.

O ministro Sergio Pinto Martins, relator, destacou que, embora as chuvas em Salvador sejam fato incontroverso, o ponto central é se o TRT violou a CLT e o CPC ao não considerar essa justificativa relevante para afastar a revelia.

Segundo o ministro, o TST exige prova robusta de impossibilidade de locomoção para afastar a revelia, o que não ocorreu no caso.

Ele lembrou que o adiamento da audiência é uma prerrogativa do juiz, que, tanto em primeira instância quanto no TRT, considerou as condições climáticas insuficientes para justificar a ausência.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...