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Contratação

Má-fé: Aposentada é multada por contestar contrato de empréstimo legítimo

Juíza concluiu que evidências apresentadas eram suficientes para confirmar validade do contrato.

Da Redação

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Atualizado às 10:06

Aposentada que contestou validade de contrato de empréstimo consignado legítimo é multada por litigância de má-fé.

A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 22ª vara cível de São Paulo/SP, após analisar o conjunto probatório presente nos autos.

A cliente pediu a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado, alegando que o contrato havia sido realizado sem sua autorização.

Também requereu a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

 (Imagem: Freepik)

Juíza confirma contrato de empréstimo e aplica multa à aposentada.(Imagem: Freepik)

O banco defendeu a legalidade do contrato e apresentou provas para sustentar que a autora havia realizado a contratação de forma digital.

Afirmou que o valor do empréstimo foi depositado na conta bancária da autora e que a assinatura digital foi confirmada por meio de selfie e geolocalização no momento da operação.

Na sentença, a juíza considerou que as provas apresentadas pelo réu eram suficientes para comprovar a legitimidade do contrato.

"Os documentos apresentados pelo réu, como selfie e geolocalização, afastam a alegação de que a autora não tenha contratado o empréstimo."

A magistrada também destacou que "a fotografia apresentada no contrato mostra que é a própria autora quem fez a selfie", o que descarta a hipótese de fraude por terceiros.

Com base nisso, a juíza julgou improcedentes os pedidos, autorizando o banco a retomar os descontos mensais no benefício da autora.

Além disso, pela "alteração da verdade", a requerente foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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