MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sem provas, STJ afasta condenação por tráfico e lavagem de dinheiro
Crime

Sem provas, STJ afasta condenação por tráfico e lavagem de dinheiro

6ª turma desconsiderou provas indiretas e sem consistência, destacando a importância da diligência nas investigações para evitar condenações baseadas em meras conjecturas.

Da Redação

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Atualizado às 18:49

A 6ª turma do STJ anulou a condenação de um réu acusado de associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em razão de um veículo registrado em seu nome que teria sido utilizado para transporte de recursos, drogas e armas em uma comunidade. O colegiado, ao conceder habeas corpus, concluiu que as provas apresentadas eram insuficientes para embasar as acusações.

O caso

Na denúncia, a Policia apontou que os réus faziam parte de uma organização criminosa atuante na comunidade Pôr do Sol, em Fortaleza, responsável pela distribuição de drogas e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. Afirmou, ainda, que durante uma abordagem policial, um dos acusados foi flagrado com R$ 72 mil em espécie, escondidos em um compartimento oculto de um veículo, e constatou-se o uso de identidade falsa para realizar depósitos bancários.

Na origem, tribunal entendeu que as provas documentais, os depoimentos de agentes policiais e a confissão de um dos acusados corroboravam a autoria e a materialidade dos crimes.

Em recurso, a defesa alegou insuficiência de provas e solicitou a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPC. Além disso, sustentou que o único envolvimento do acusado seria o registro de seu nome no veículo utilizado.

Voto do relator

No STJ, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a condenação foi baseada em depoimentos genéricos e testemunhos indiretos, como declarações de policiais que alegaram que o réu era "conhecido traficante" na região. Contudo, entendeu que não foram apresentados elementos concretos, como interceptações telefônicas, delações ou apreensões que pudessem comprovar a prática criminosa.

O ministro também ressaltou que o crime de associação para o tráfico exige a comprovação de um vínculo estável e permanente entre os acusados, o que não ficou demonstrado nos autos. Segundo ele, apenas o fato de o veículo estar registrado em nome do réu e ter sido utilizado por outra pessoa não configura, por si só, associação criminosa.

Sobre a acusação de lavagem de dinheiro, o ministro concluiu que não havia evidências de que o réu tivesse praticado atos destinados a ocultar ou dissimular valores provenientes de atividades ilícitas. 

Assim, por unanimidade, a 6ª turma afastou as condenações, enfatizando a necessidade de provas concretas e robustas.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA