MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa indenizará por cancelar plano de empregado afastado por doença
Indenização

Empresa indenizará por cancelar plano de empregado afastado por doença

Colegiado destacou a importância da manutenção dos direitos do trabalhador mesmo em situações de afastamento.

Da Redação

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:46

Uma empresa de segurança e vigilância foi condenada a indenizar um empregado por danos morais devido ao cancelamento de seu plano de saúde durante um afastamento por doença. A decisão da 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença da 2ª vara do Trabalho de Betim, majorando o valor da indenização para R$ 12 mil.

O trabalhador, contratado pela empresa de segurança para prestar serviços em uma metalúrgica, foi internado em 5 de novembro de 2023 com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, permanecendo no CTI - Centro de Tratamento Intensivo até 13 de novembro de 2023.

Conforme comprovado por documentos, a empresa cancelou o plano de saúde do empregado em 9 de novembro de 2023, enquanto ele ainda estava internado e recebendo benefício previdenciário. Essa conduta resultou na negação de exames médicos laboratoriais solicitados pelo trabalhador.

 (Imagem: Freepik)

TRT da 3ª região fixou a indenização em R$ 12 mil.(Imagem: Freepik)

O juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, considerou que a ação da empregadora causou transtornos de ordem moral. “A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis”, afirmou.

O magistrado classificou o dano como “in re ipsa”, ou seja, decorrente do próprio ato. Ele também destacou que o trabalhador comprovou a necessidade do plano após o cancelamento, com a negação da autorização para a realização de exames.

A decisão esclarece que o afastamento por doença suspende o contrato de trabalho, mas alguns direitos do empregado, como o plano de saúde, são mantidos. O relator reiterou que “o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado, durante seu afastamento por motivo de saúde, ofende o direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por danos morais”.

Sobre o valor da indenização, a decisão ressalta que a reparação por danos morais visa compensar a vítima pelo sofrimento, com a dupla finalidade de indenizar o ofendido e advertir o ofensor. Considerando o caso, o relator majorou o valor da indenização de R$ 10 mil, fixado em primeira instância, para R$ 12 mil.

A metalúrgica, tomadora e beneficiária dos serviços do trabalhador, responderá subsidiariamente pela indenização.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA