Unimed indenizará família por cancelamento indevido de plano de saúde
TJ/CE considerou que não houve notificação prévia nem justificativa válida.
Da Redação
quarta-feira, 5 de março de 2025
Atualizado às 13:40
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE condenou a Unimed de Fortaleza ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a família que teve plano de saúde cancelado indevidamente. O colegiado considerou a rescisão unilateral abusiva e sem justificativa legítima.
A família relatou que era usuária do plano empresarial desde 2013, sempre mantendo as mensalidades em dia. Em outubro de 2022, ao solicitar a atualização do CNPJ cadastrado, foi informada pela operadora de que a alteração só poderia ser feita após seis meses da criação do novo CNPJ.
Decorrido o prazo, os beneficiários entraram em contato e foram informados que receberiam carta com orientações. No entanto, ao contrário do esperado, a correspondência apenas comunicava o cancelamento do plano por irregularidades cadastrais.
A família, que possuía membros em tratamento médico contínuo, questionou a operadora que informou que o plano só poderia ser mantido com o CNPJ anterior, que já não existia. Diante da impossibilidade de resolver a situação administrativamente, os beneficiários acionaram a Justiça para restabelecer o plano e solicitar indenização por danos morais. O plano foi reativado por meio de liminar.
Em defesa, a Unimed alegou que o cancelamento ocorreu em razão de irregularidade cadastral e inadimplência superior a 60 dias.
Em primeira instânica, a 21ª vara Cível concluiu que a operadora não comprovou a suposta inadimplência nem demonstrou ter notificado tempestivamente os beneficiários sobre as irregularidades. Assim, manteve a liminar e fixou indenização. A Unimed, então, recorreu ao TJ/CE.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, rejeitou os argumentos da operadora, classificando a rescisão do plano como indevida. Segundo o magistrado, embora a Unimed tenha alegado ter notificado a família dentro do prazo legal, a comunicação foi recebida apenas em 31 de julho de 2023, um dia após a rescisão do contrato, que ocorreu em 30 de julho de 2023.
Além disso, o relator destacou que, de acordo com entendimento do STJ e da jurisprudência do TJ/CE, planos coletivos com menos de 30 beneficiários não podem ser rescindidos unilateralmente sem justificativa adequada, "em razão da vulnerabilidade da empresa estipulante, exigindo-se para tanto a devida motivação, o que não se demonstrou na situação em análise".
Por fim, considerou justa a indenização de R$ 12 mil, destacando que o valor cumpre o caráter pedagógico da punição e está em conformidade com precedentes da Corte.
Dessa forma, o TJCE, por unanimidade, negou o recurso da Unimed Fortaleza e manteve a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Processo: 0252774-75.2023.8.06.0001
Leia o acórdão.