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Economia

CNI aciona STF contra nova lei de reoneração da folha de pagamento

Entidade alega que dispositivos impõem burocracia excessiva e oneram especialmente micro e pequenas empresas.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:53

A CNI - Confederação Nacional da Indústria protocolou no STF, na última quarta-feira, 4, ação contra artigos da nova lei da reoneração da folha de pagamento.

A confederação defende que os dispositivos aumentam a burocracia e violam princípios constitucionais.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

CNI defende no STF que a Receita Federal já possui as informações exigidas pela nova lei de reoneração da folha de pagamento.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Conheça a lei

Sancionada em setembro de 2024 pelo presidente da República, a lei 14.973/24 determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como calçados, comunicação, construção civil, têxtil, TI, determinados meios de transporte, entre outros.

Ainda, dispõe sobre a regularização de bens imóveis e medidas voltadas à regularização de débitos e à negociação de dívidas não tributárias.

Da ação direta de inconstitucionalidade

A ação protocolada contesta os arts. 43 e 44, que exigem das empresas a apresentação de uma declaração eletrônica informando o valor dos benefícios tributários que recebem, bem como o montante do crédito correspondente. Além disso, os dispositivos preveem penalidades em caso de descumprimento.  

A CNI entende que a Receita Federal já possui essas informações disponíveis e que a necessidade de apresentação pelas empresas aumenta a burocracia, violando os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a entidade, as empresas mais afetadas pela nova obrigação serão as optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão arcar com custos maiores para se adequarem às normas.

A ADIn foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Com informações do STF.

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