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Plenário virtual

STF mantém obrigação de empresas declararem benefícios fiscais

Ministros concluíram que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários.

Da Redação

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Atualizado às 07:14

O STF decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de as empresas informarem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A deliberação ocorreu no julgamento da ADIn 7.765, concluído na sessão virtual do dia 17/10.

A CNI - Confederação Nacional da Indústria questionava a constitucionalidade da medida, prevista na lei 14.973/24. As informações devem ser prestadas por meio da Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.

A CNI argumentou que a exigência aumenta a burocracia, uma vez que os dados já estão disponíveis à Receita Federal, e que a obrigação poderia impactar de forma mais severa micro e pequenas empresas, que teriam custos adicionais para se adequar às novas regras.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro Toffoli proferiu o voto condutor do julgamento.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a norma não fere a Constituição e tem como objetivo garantir maior eficiência e transparência na cobrança e aplicação dos tributos. Segundo ele, a previsão de multas não prejudica micro e pequenas empresas. O ministro destacou que o tratamento diferenciado previsto para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não os exime do cumprimento integral das exigências legais.

Toffoli lembrou ainda que a LC 123/06 já estabelece situações em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal observar o estatuto que regula essas categorias empresariais.

Leia o voto do relator.

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