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Concessionária de energia

Energisa deverá pagar R$ 20 mil por corte de energia a família vulnerável

Decisão aponta desrespeito à dignidade humana em residência especial.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Atualizado em 13 de dezembro de 2024 07:31

A 2ª turma Recursal de João Pessoa/PB condenou a Energisa Paraíba ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família em situação de vulnerabilidade que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido.

A decisão considerou que a empresa manteve o corte mesmo após ser informada sobre a presença, na residência, de uma pessoa acamada com necessidades especiais e de duas crianças autistas.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena Energisa por corte de energia em família vulnerável.(Imagem: Freepik)

A autora afirmou que comunicou à empresa sua intenção de quitar o débito no momento do corte, mas, mesmo assim, teve o serviço suspenso, deixando a família em situação de vulnerabilidade.

Ela alegou que a conduta da empresa violou o direito à dignidade da pessoa humana e pediu a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A Energisa Paraíba, em sua defesa, argumentou que agiu dentro da legalidade, apresentando prévio aviso de corte conforme a resolução 1.000/021 da Aneel.

O relator do caso, juiz José Ferreira Ramos Júnior, destacou que a interrupção de serviços essenciais como a energia elétrica deve ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

"Houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana por parte dos prepostos da concessionária/recorrida, pois mesmo ciente de toda a situação, optaram por seguir com o ato de suspensão sem ao menos oportunizar tempo para que o débito fosse liquidado."

O magistrado também ressaltou que a situação exigia uma abordagem sensível e proporcional, conforme previsto na legislação e na jurisprudência do STJ.

A decisão fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, com caráter pedagógico para prevenir reincidências.

Leia a decisão.

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