Lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil é sancionada
Norma cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e estabelece regras para redução de gases poluentes.
Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado em 13 de dezembro de 2024 11:48
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil e institui o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A publicação da lei 15.042/24 foi feita nesta quinta-feira, 12, no DOU.
A regulamentação tem como objetivo incentivar a redução das emissões de gases poluentes e combater as mudanças climáticas, permitindo que empresas e países compensem suas emissões por meio da aquisição de créditos gerados a partir de iniciativas de preservação ambiental.
Estrutura do mercado
O SBCE divide o mercado de créditos de carbono em dois segmentos: o regulado, que abrange iniciativas do poder público, e o voluntário, voltado para a iniciativa privada.
No setor regulado, será criado um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções. Esse segmento incluirá organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
As organizações deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios de atividades ao órgão regulador.
O setor do agronegócio não será abrangido pela regulação, conforme o texto da nova lei.
No mercado voluntário, as transações de créditos de carbono ocorrem de forma espontânea entre as partes, visando a compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa. Essas transações não geram ajustes na contabilidade nacional de emissões.
Contexto
Desde o Protocolo de Kyoto, de 1997, e o Acordo de Paris, de 2015, a redução das emissões de gases de efeito estufa adquiriu valor econômico. O crédito de carbono funciona como um certificado que pode ser adquirido por empresas, países ou indivíduos para mitigar as emissões.
A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2 e em 2023, conforme relatórios divulgados. O conceito de CO2 equivalente considera o potencial de aquecimento global de diferentes gases e traduz esse impacto em uma métrica comum de dióxido de carbono.
O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado no Senado em 13 de novembro, na forma de substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros, presidente da CMA - Comissão de Meio Ambiente.
Para a advogada da prática Ambiental, ESG, e de Clima e Carbono do Lobo de Rizzo, Amália Botter Fabbri, a lei vem em boa hora. "Foi um processo lento, mas participativo e com um papel importante do setor privado, que sentindo o cenário internacional e os impactos econômicos da crise climática, passou a defender um sistema que constasse com um instrumento de mercado de carbono. Com esse mote de construção conjunta nas próximas de implementação da Lei, o sistema irá funcionar e o Brasil fará uma imensa diferença para dentro e para fora de casa".
Com a nova lei, o Brasil reforça sua participação no mercado internacional de créditos de carbono, transferindo o custo social das emissões para os agentes emissores e contribuindo para mitigar o aquecimento global.
Amália alerta que o grande desafio do dispositivo é que cada empresa pode ser impactada de uma forma. "O maior desafio é o de priorizar investimento no diagnóstico de emissões e em formas de reduzi-las, desenvolvendo o que chamamos de 'plano estratégico climático' - isso requer a contratação de profissionais especializados, a implementação de tecnologias mais eficientes, mais parcerias voltadas a inovações. Em contrapartida, o financiamento disso deve ser mais facilitado. A Lei prevê, no seu art. 28, por exemplo, que, no mínimo, 75% dos recursos do sistema criado (SBCE) devem ser utilizados no financiamento para a descarbonização dos operadores regulados - isso precisa ser cumprindo à risca".