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Parlatório sob escuta

OAB questiona no STF monitoramento de conversas entre presos e advogados

Entidade defende a preservação do sigilo profissional e a proteção do direito de defesa.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:13

CF/OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF uma ADIn contra trechos do Pacote Anticrime que permitem o monitoramento de conversas entre presos e advogados nos parlatórios das penitenciárias de segurança máxima.

A ADIn 7.768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Moraes destacou a relevância da questão e solicitou informações às autoridades competentes antes do julgamento.

Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (lei 13.964/19) trouxe alterações significativas na legislação penal e na lei de execução penal, incluindo novas regras sobre o monitoramento de presos em regime disciplinar diferenciado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

OAB questiona no STF trechos do Pacote Anticrime sobre sigilo entre presos e advogados. (Imagem: Arte Migalhas)

Monitoramento em xeque

A CFOAB questiona o trecho da norma que prevê o monitoramento por áudio e vídeo de todas as atividades de detentos, incluindo entrevistas com advogados, salvo em casos de "expressa autorização judicial".

Para o órgão, a redação compromete a garantia do sigilo entre advogado e cliente, permitindo monitoramento amplo sem a devida justificativa.

Na ação, a entidade requer que o STF declare inconstitucional o dispositivo que relativiza o sigilo profissional, permitindo a quebra dessa garantia apenas quando houver indícios concretos de que o advogado está envolvido em crimes.

Também solicita que as autorizações judiciais para esse tipo de monitoramento sejam individualizadas e limitadas.

Preservação do sigilo e ampla defesa

A CFOAB argumenta que a preservação do sigilo entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para garantir o direito de defesa.

"Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas", sustenta o órgão.

Ainda segundo a ação, a norma vigente afronta princípios constitucionais como o direito ao silêncio, a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla defesa, colocando em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

O caso segue para julgamento no plenário do STF, sem previsão de data.

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