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Inelegibilidade

TRE/SP forma maioria pela cassação do mandato de Carla Zambelli

Relator apontou a disseminação de notícias falsas e abuso de poder político durante as eleições de 2022, o que comprometeu a lisura do pleito. Julgamento foi adiado após pedido de vista.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado em 14 de dezembro de 2024 08:57

Em sessão desta sexta-feira, 13, o TRE/SP avançou no julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral contra a deputada Federal Carla Zambelli. Por enquanto, quatro dos sete integrantes da Corte votaram pela cassação do diploma da parlamentar e pela sua inelegibilidade por oito anos. O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, concluiu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022.

O voto do relator, acompanhado pelo presidente do TRE/SP, desembargador Silmar Fernandes, e pelos juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, destacou a disseminação de informações falsas por Zambelli, incluindo alegações infundadas de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, interior de São Paulo.

Para Encinas Manfré, as publicações da parlamentar nas redes sociais comprometeram a isonomia do processo eleitoral, configurando abuso de poder político, em desacordo com o art. 22, inciso XIV, da LC 64/90.

"O impacto das condutas da representada foi suficientemente grave para influenciar a vontade livre e consciente do eleitor, prejudicando a igualdade de condições entre os concorrentes," justificou o relator em seu voto.

 (Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Caso o entendimento atual prevaleça, a cassação e a inelegibilidade da deputada serão confirmadas(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Durante sua manifestação, o desembargador mencionou publicações da deputada que continham ataques diretos a ministros do STF e ao sistema eleitoral brasileiro. Segundo ele, tais veiculações extrapolaram a liberdade de expressão e demonstraram má-fé evidente.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti, restando ainda os votos dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

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