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Disputas em família

Mulher deve devolver cachorra caramelo ao irmão após desavença familiar

TJ/SP ressaltou a importância do bem-estar do animal e a legitimidade do irmão como tutor.

Da Redação

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Atualizado às 12:32

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, proferida pelo juiz de Direito Fabricio Henrique Canelas, que determinou que mulher devolva cadela e pertences pessoais ao irmão. 

A decisão reconheceu o irmão como tutor legítimo do animal e priorizou seu bem-estar.

Colegiado considerou que o documento de adoção comprovou ser ele o tutor responsável, e a decisão priorizou o bem-estar do animal.

Nos autos, consta que, após desentendimentos familiares, o irmão deixou a residência compartilhada com a mãe e a irmã. Após a mudança, foi impedido pela irmã de retornar ao imóvel para retirar seus pertences e o animal de estimação.

 (Imagem: Freepik)

Mulher deve devolver cadela ao irmão após desavença familiar, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

No julgamento, o relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que o documento de adoção apresentado pelo irmão demonstra que "o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal".

A defesa da mulher alegou que a cadela possuía forte vínculo com a mãe, de 84 anos, e que o irmão não colaborava com os cuidados. No entanto, segundo o termo de responsabilidade, ele se comprometeu com a integridade física e saúde do animal desde a adoção em 2017.

A sentença também reforçou que o bem-estar do animal é prioridade.

"A interrupção súbita da convivência entre animal e seu dono (adotante) gera prejuízo à qualidade de vida de ambos", afirmou o relator.

Assim, a irmã deverá devolver a cadela Agatha e os bens pessoais do irmão, conforme determinado pela Justiça, além de arcar com os honorários advocatícios, majorados para R$ 6 mil.

Leia a decisão.

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