MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ julga denúncia por nepotismo cruzado contra desembargadores de MG
Denúncia

STJ julga denúncia por nepotismo cruzado contra desembargadores de MG

O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou a acusação de peculato, mas acolheu a denúncia de falsidade ideológica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado em 19 de dezembro de 2024 10:04

A Corte Especial do STJ iniciou, nesta quarta-feira, 18, julgamento de denúncia contra os desembargadores Paulo César Dias e Eduardo César Fortuna Grion por nepotismo cruzado e falsidade ideológica, acusados de manter filha e esposa nomeadas como servidoras em seus gabinetes. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

O caso

O Ministério Público denunciou o desembargador Eduardo César Fortuna Grion, o desembargador aposentado Paulo César Dias e as servidoras Paula Michele Magalhães Dias e Ludmila de Almeida Pina por peculato e falsidade ideológica.

A denúncia teve origem em correição no TJ/MG, que constatou que os desembargadores mantinham filha e esposa como servidoras em cargos de assessoria em seus gabinetes. Relatórios apontaram que as servidoras foram nomeadas, mas não exerciam qualquer atividade, sem sequer acessar os sistemas do Tribunal.

Segundo o MPF, Ludmila teria recebido R$ 793 mil e Paula Michele, R$ 803 mil entre 2015 e 2020. Os magistrados são acusados de atestar indevidamente o desempenho das servidoras.

O MP pediu o recebimento da denúncia, o afastamento cautelar e o bloqueio de bens dos envolvidos.

 (Imagem: Freepik)

STJ suspende julgamento de denúncia por nepotismo cruzado após pedido de vista.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O ministro Humberto Martins, relator do caso, acolheu parcialmente a denúncia do MPF. Em relação à acusação de peculato (art. 312 do Código Penal), o relator rejeitou a imputação ao considerar a atipicidade da conduta.

Segundo Humberto Martins, não ficou demonstrada a obtenção de vantagem indevida pelos magistrados ou pelas servidoras, requisito essencial para a configuração do crime. O relator destacou que a apropriação dos valores, embora reprovável, não é punível a título de peculato.

Por outro lado, acolheu a denúncia por falsidade ideológica. O ministro apontou que há suporte probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois documentos assinados pelos desembargadores atestaram o desempenho das servidoras Ludmila e Paula, mesmo sem que elas tenham exercido suas funções.

Segundo o ministro, a conduta teria como objetivo dissimular o nepotismo, conferindo aparência de legalidade às nomeações.

Por fim, Humberto Martins indeferiu os pedidos cautelares formulados pelo MPF, como o afastamento dos envolvidos e o bloqueio de bens, por entender que não há fundamentos que justifiquem tais medidas neste momento.

A revisora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhou integralmente o voto do relator.

O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

  • Processo: Inq 1.654

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...