MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha
Foro privilegiado

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

Decisão reafirma a tese do foro privilegiado, mesmo após o término do mandato do ex-deputado.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Atualizado às 15:06

O ministro Gilmar Mendes declarou competência do STF para julgar ação penal que envolve o ex-deputado Federal Eduardo da Cunha. A decisão reconheceu a relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro.

A ação penal foi originada de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. Eduardo Cunha foi acusado de solicitar vantagem indevida enquanto ocupava o cargo de deputado federal, no período de 2008 a 2015.

Segundo a denúncia, ele teria solicitado o pagamento de uma dívida de R$ 98 milhões ao grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais.

O ex-parlamentar argumentou que a decisão de recebimento da denúncia pela Justiça Federal contrariava o entendimento do STF, que assegura foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF reconhece competência para processar e julgar denúncia contra Eduardo Cunha.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Gilmar Mendes reforçou que o foro especial tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo.

S. Exa. destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares.

"As condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte."

A decisão também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento. Segundo o ministro, a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF permite a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo.

Assim, determinou remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal.

Veja decisão.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...