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Compete à Justiça do Trabalho julgar aliciamento de jovens para o futebol, decide TST

Relatora destacou que a competência trabalhista abrange situações em que jogadores de futebol, mesmo sem contrato formal, estejam em fase de testes ou treinamentos, configurando uma relação de trabalho potencial.

Da Redação

sábado, 11 de janeiro de 2025

Atualizado em 15 de janeiro de 2025 10:57

A 2ª turma do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar um caso envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes aliciados sob a promessa de uma carreira no futebol. A ação teve início após denúncia ao MPT em Aracaju/SE, indicando que um homem atraía jovens de diferentes Estados com falsas oportunidades no futebol profissional. O colegiado concluiu que a promessa de ascensão na carreira esportiva, usada como meio para a prática das irregularidades, fundamenta a competência da Justiça do Trabalho.

Segundo os autos, os jovens eram alojados em um apartamento em condições insalubres, com higiene e alimentação precárias, e sofriam abusos sexuais, inclusive com o uso de entorpecentes. O homem já havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico de pessoas e estelionato.

Testemunhas no processo criminal, que também eram vítimas, descreveram o apartamento como "sujo, cheio de baratas e lixo", com até 15 jovens hospedados simultaneamente.

O MPT ajuizou ação trabalhista, argumentando que a exploração sexual de crianças e adolescentes configura relação de trabalho ilícita e degradante, violando direitos individuais e interesses da sociedade. "Constitui-se, portanto, em grave violação da dignidade da pessoa humana e do patrimônio ético moral da sociedade", afirmou o MPT.

Em 1ª instância, o homem foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O TRT da 20ª região, entretanto, reformou a sentença, alegando que não havia relação de trabalho, pois os jovens eram levados a Aracaju com o consentimento dos pais, que arcavam com as despesas. O Tribunal extinguiu o processo, remetendo-o à Justiça comum.

O MPT recorreu ao TST, argumentando que o caso envolvia menores em situação irregular, submetidos a condições degradantes e exploração sexual, o que justificaria a competência da Justiça do Trabalho, mesmo em fase pré-contratual.

 (Imagem: Freepik)

JT é competente para julgar aliciamento de jovens no futebol, decide TST.(Imagem: Freepik)

A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerou que a promessa de carreira profissional, utilizada como pretexto para as ilegalidades, justifica a competência da Justiça do Trabalho. A ausência de vínculo formal de emprego não a descaracteriza, pois a expectativa de carreira foi o instrumento da cooptação.

A ministra destacou que a competência trabalhista abrange situações em que jogadores de futebol, mesmo sem contrato formal, estejam em fase de testes ou treinamentos, configurando uma relação de trabalho potencial. "Mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado, a Justiça do Trabalho poderá analisar questões relativas a salários, condições de trabalho e direitos trabalhistas", observou.

A relatora enfatizou ainda que, conforme o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito à profissionalização de adolescentes e jovens não se limita à garantia contratual, iniciando-se antes dela.

Devem ser assegurados os direitos básicos que permitam o acesso ao mercado de trabalho, como políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de capacitação de adolescentes. A decisão do TST foi unânime, e o processo retornará ao TRT da 20ª região para prosseguimento do julgamento.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, enalteceu a decisão da Corte do Trabalho.

"A 2° Turma do TST afirmou que o direito de jovens à profissionalização não é apenas uma garantia contratual, pois trata-se de um direito que é anterior à própria formalização do contrato. Trata-se de um precedente importante que afirma a competência constitucional da Justiça do Trabalho e protege o menor e o próprio desporto."

Informações: TST.

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