MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Uber ressarcirá cliente após entregador "fugir" com comida
Falha na prestação

Uber ressarcirá cliente após entregador "fugir" com comida

Magistrada destacou responsabilidade da empresa por eventuais danos causados a consumidores que utilizam sua plataforma.

Da Redação

domingo, 19 de janeiro de 2025

Atualizado às 08:27

Uber foi condenada a reembolsar R$ 68,4 por entregador que encerrou corrida e foi embora com lanche de consumidor. Na sentença, a juíza de Direito Maria José França Ribeiro, do 7º JEC e das Relações de Consumo de São Luis/MA, reconheceu a responsabilidade da plataforma pela falha na prestação do serviço.

Conforme consta nos autos, o cliente realizou o pedido que seria recebido através do Uber Flash moto, com pagamento efetuado via pix. No entanto, alegou que, ao chegar no endereço, o entregador encerrou a corrida e foi embora sem realizar a entrega. Nesse sentido, anexou no processo registros de câmeras do condomínio que indicam a chegada de motoboy, que aguarda por instantes no local e se retira sem qualquer tentativa de contato ou entrega. 

Ainda, o cliente afirmou que, ao tentar contatar o serviço de atendimento da empresa, obteve resposta insatisfatória, sem sugestões para resolução do problema, razão pela qual decidiu recorrer à Justiça.

 (Imagem: Freepik)

Juíza entendeu que o serviço de entregas somente é concluído quando o destinatário receber em mãos a encomenda.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que não se discute se o motorista concluiu a rota proposta, mas sim se o pedido foi devidamente entregue, o que não restou demonstrado pela empresa.

"Como bem informado na contestação, o serviço da UBER Flash é de entregas, assim, o serviço contratado apenas terá sido integralmente cumprido quando o destinatário receber em mãos a encomenda que lhe tenha sido enviada, ou que tenha sido comprovado algum impedimento para a concretização deste serviço."

Dessa forma, reconheceu a responsabilidade da Uber pela participação na cadeia de consumo e condenou a empresa a ressarcir o valor desembolsado pelo consumidor para pagamento do pedido e da corrida, totalizando R$ 68,42.

Informações: TJ/MA.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...