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Relação de trabalho

TRT-5 reconhece vínculo empregatício de backing vocal com Claudia Leitte

Tribunal considerou provas que confirmaram relação de emprego não formalizada.

Da Redação

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Atualizado às 15:28

A juíza do Trabalho Giselli Gordiano, da 8ª vara de Salvador/BA, reconheceu o vínculo empregatício entre um backing vocal e a cantora Claudia Leitte.

Ao constatar a subordinação, habitualidade e integração do músico às atividades da artista, a magistrada determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenização por danos morais em R$ 5 mil.

 (Imagem: Felipe Marques/Zimel Press/Folhapress)

Claudia Leitte terá que regularizar vínculo trabalhista e quitar direitos com backing vocal.(Imagem: Felipe Marques/Zimel Press/Folhapress)

O caso

O profissional alegou que foi contratado para atuar como backing vocal, com remuneração que variava de R$ 700 a R$ 1.4 mil por apresentação.

Segundo ele, a contratação foi realizada por meio de uma pessoa jurídica aberta exclusivamente para a prestação de serviços à cantora, ocultando a relação de emprego.

O músico destacou ainda que era obrigado a participar de ensaios semanais, gravações de projetos audiovisuais e apresentações ao vivo, com rotina intensa e rígida. Após ser desligado da equipe em janeiro de 2022, não recebeu as verbas rescisórias devidas.

A defesa de Claudia Leitte alegou que o músico atuava de forma autônoma e intermitente, sem qualquer vínculo empregatício.

Argumentou que ele prestava serviços esporádicos, sendo chamado conforme a necessidade dos shows, e que possuía liberdade para recusar convites e trabalhar com outros artistas.

Também afirmou que ele integrava outros projetos pessoais e não havia exclusividade ou subordinação na relação com a cantora.

Julgamento

Na sentença, a juíza destacou que, apesar de a contratação ter ocorrido por meio de pessoa jurídica, a prestação de serviços continha os elementos caracterizadores do vínculo de emprego.

"A concentração econômica assume variados aspectos, sendo necessário que as empresas mantenham um vínculo entre si, quer uma relação de coordenação, quer de subordinação, não especificando a legislação trabalhista a forma dessa associação de empresas."

Para a juíza, "há nos autos elementos suficientes para conduzir ao entendimento de que havia um entrelaçamento de interesse e coordenação entre as Reclamadas, Pessoas Jurídicas, seja pela identidade e similitude de objetos sociais, seja pelo fato de que as Reclamadas funcionam no mesmo endereço".

Com base nas provas apresentadas, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego, determinando que fosse realizada a quitação das verbas trabalhistas e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Leia a decisão.

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