Justiça manda mulher com 100 cães reduzir quantidade por barulho
Decisão apontou perturbação por barulho e reforçou regras de boa convivência.
Da Redação
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:43
O juízo da 1ª vara Cível de Criciúma determinou que locadora e locatária devem garantir o uso adequado de um imóvel em área residencial, preservando o sossego da vizinhança.
A locatária, que acolhia mais de 100 cães abandonados sem autorização para funcionar como canil, foi orientada a reduzir os animais na propriedade, devido ao barulho constante que prejudicava os vizinhos.
Em decisão anterior, a Justiça concedeu tutela de urgência para transferir os cães a um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente a mulher mantém apenas dois cães na casa.
Segundo o magistrado responsável, a situação deve permanecer assim para preservar a ordem e assegurar condições adequadas de higiene e bem-estar dos animais.
Com base no art. 1.277 do CC, a decisão ressaltou que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, a função social da propriedade e as regras de boa vizinhança.
O juiz também destacou a responsabilidade da locadora, proprietária do imóvel, em zelar pelo uso adequado da propriedade.
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos confrontantes", afirmou.
Por fim, a sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais dos moradores, pois a prova testemunhal não comprovou que os incômodos eram constantes a ponto de causar abalo emocional.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SC.