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Taxa abusiva

Banco deve suspender cobrança de empréstimo com juros abusivos

Magistrada reconheceu indícios de ilegalidade na conduta da instituição financeira.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Atualizado às 18:48

Por taxa de juros abusiva em contrato de empréstimo, banco deverá suspender cobranças até julgamento definitivo de ação. Na liminar, a juíza de Direito Lívia Vaz da Silva, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, reconheceu indícios de irregularidade na conduta da instituição financeira.

O caso envolve uma empresa que contratou empréstimo no valor de R$ 213,5 mil, sendo R$ 200 mil de crédito, R$ 9,7 mil de seguro prestamista e R$ 3,7 mil de IOF. No entanto, alegou que apesar da cédula de crédito indicar taxa de 1,89% ao mês, o banco aplicou juros de 2,21%, acima da média do mercado.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada reconheceu que taxas de juros acima da média do mercado são abusivas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a possível irregularidade da prática e entendeu que, em conformidade com o art. 42 do CDC, a cobrança e eventuais penalidades de mora devem ser suspensas.

"Em análise dos autos, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, vez que a autora sustenta a existência de cobrança indevida, especificamente em relação à taxa de juros aplicada, que foi superior à taxa contratada e à média do mercado. Tal alegação, configura prática abusiva por parte do réu, prejudicando a autora e, consequentemente, justificando as providências solicitadas."

Ainda, diante das alegações, observou que a empresa não deverá ser incluída em cadastros de inadimplências, e, caso já tenha sido, deverá ser removida imediatamente. Segundo a juíza, a medida visa evitar danos à reputação e à capacidade de crédito da consumidora.

A magistrada também concedeu a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Dessa forma, caberá ao banco comprovar a regularidade das cobranças.

O escritório Túlio Parca Advogados atua na causa.

Leia a liminar.

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