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Cota racial

Juiz garante vaga a candidato do CNU reprovado em heteroidentificação

Para magistrado, banca decidiu de modo contrário à autodeclaração do candidato e a documentos anexos.

Da Redação

sábado, 25 de janeiro de 2025

Atualizado em 24 de janeiro de 2025 14:56

A Fundação Cesgranrio deverá incluir candidato, reprovado por comissão de heteroidentificação, em lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU - Concurso Nacional Unificado. Para o juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar os requisitos autorizadores da medida.

O candidato alegou que a banca rejeitou, em contradição com os documentos anexados aos autos, a autodeclaração de pessoa parda.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que restou demonstrado elementos suficientes para a concessão da liminar, considerando que entre os documentos há diversas fotos do candidato, em diferentes idades, que comprovam características fenotípicas próprias de pessoa parda.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado determinou que candidato do CNU, reprovado em heteroidentificação, seja incluído nas vagas destinadas à cota racial.(Imagem: Freepik)

Além disso, ressaltou que a classificação no processo seletivo no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco/AC, cujo objetivo é apoiar o ingresso de negros na carreira de diplomata, também demonstra a veracidade da declaração racial.

"Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos sua classificação no Processo Seletivo dos candidatos no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata."

Dessa forma, acolheu as alegações do candidato e, tendo em vista a iminência do resultado do concurso, reconheceu o perigo na demora, determinando que a fundação inclua imediatamente o candidato na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo candidato.

Leia a liminar.

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