STJ: Mesmo ilegítima, parte que denuncia lide deve pagar honorários
Colegiado decidiu que a parte que promove a denunciação da lide deve arcar com os honorários do advogado do denunciado, mesmo que a ação principal seja extinta por ilegitimidade passiva.
Da Redação
quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:58
O STJ, por meio de sua 3ª turma, decidiu unanimemente que a parte responsável pela denunciação da lide arca com o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do denunciado, mesmo quando a ação principal é extinta devido à ilegitimidade passiva do denunciante.
O caso envolveu um condomínio residencial que acionou judicialmente os novos proprietários de um apartamento, adquirido em leilão, por atraso no pagamento de taxas condominiais.
Os compradores, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores, argumentando que as cobranças se referiam ao período em que estes ocupavam indevidamente o imóvel, recusando-se a desocupá-lo após o registro da arrematação.
Em primeira instância, o condomínio e a denunciação da lide foram julgados procedentes. O TJ/RS, aplicando o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores e extinguiu a ação principal, declarando a denunciação da lide prejudicada.
Dessa forma, o condomínio foi condenado a pagar honorários aos advogados dos compradores, que, por sua vez, foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.
Os compradores recorreram ao STJ, questionando a condenação ao pagamento de honorários, alegando que o resultado da denunciação da lide decorreu do reconhecimento de sua ilegitimidade na ação principal. Invocaram o princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do art. 85 do CPC, para evitar a condenação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, esclareceu que, de acordo com o parágrafo único do art. 129 do CPC, a análise da denunciação da lide depende do resultado da demanda principal. Se a ação principal for julgada improcedente, a denunciação é extinta sem resolução do mérito, e o denunciante deve pagar honorários ao denunciado.
A ministra diferenciou a causalidade da lide principal da causalidade da lide secundária. Embora o condomínio tenha dado causa à ação de cobrança extinta, a denunciação da lide foi causada pelos compradores.
O parágrafo único do art. 129 do CPC prevê que, se a denunciação for considerada inútil devido à vitória do denunciante na lide principal, este deve arcar com os honorários do denunciado, por ter dado causa à denunciação.
A 3ª turma do STJ, alinhando-se ao entendimento da relatora, confirmou a decisão do TJ/RS e manteve a condenação dos compradores ao pagamento dos honorários.
- Processo: REsp 2.112.474
Confira aqui o acórdão.