MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Revertida justa causa aplicada após advertência por comentário no Facebook
Dupla punição

Revertida justa causa aplicada após advertência por comentário no Facebook

TRT-2 considerou que a aplicação de dupla punição foi desproporcional.

Da Redação

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:48

A 7ª turma do TRT da 2ª região anulou justa causa de trabalhadora que levou advertência e em seguida foi demitida após publicar crítica as Casas Bahia no Facebook.

O colegiado considerou desproporcional a aplicação de duas penalidades pelo mesmo fato, reconhecendo a reversão da justa causa e determinando o enquadramento como despedimento imotivado.

 (Imagem: Freepik)

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de empregada.(Imagem: Freepik)

O caso

Conforme consta nos autos, um ex-funcionário das Casas Bahia publicou em uma página do Facebook uma crítica à empresa, afirmando: "Uma maravilha essa adequação de pagamento.

A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil". A autora da ação, ao interagir com a publicação, comentou apenas a palavra "Vergonha".

Após tomar conhecimento da situação, o gerente da empresa aplicou uma advertência à trabalhadora. No entanto, após a ouvidoria conduzir uma investigação interna, a profissional foi dispensada por justa causa. 

Em sua defesa, ela alegou que a penalidade foi arbitrária e desproporcional, já que seu comentário não trouxe prejuízos à empresa.

Além disso, destacou que o vínculo empregatício perdurava por mais de oito anos sem outros registros desabonadores.

A defesa as das Casas Bahia argumentou que o ato da trabalhadora comprometeu a imagem da organização perante os clientes, justificando a dispensa por justa causa. Requereu a manutenção da penalidade, reforçando a gravidade da conduta praticada.

Decisão judicial

Durante o julgamento, a relatora do caso, juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez, ressaltou a duplicidade da punição como fator determinante para a reversão.

"Houve, portanto, dupla punição pelo mesmo fato, o que é terminantemente vedado. Non bis in idem", afirmou a magistrada.

Além disso, ela enfatizou que o comentário feito pela trabalhadora era insuficiente para justificar uma penalidade tão severa, considerando o longo período de serviços prestados sem ocorrências semelhantes.

O colegiado também destacou a ausência de comprovação de que o ato da empregada causou prejuízos significativos à empresa ou manchou sua imagem perante os clientes.

"Uma advertência ou suspensão seria mais que suficiente para que a trabalhadora refletisse sobre seu ato e não o repetisse", concluiu a relatora.

Por unanimidade, a 7ª turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a dispensa como imotivada. A trabalhadora deverá receber os direitos correspondentes à rescisão de contrato sem justa causa.

Leia decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...