TJ/SP nega indenização a homem que descobriu não ser pai biológico
Justiça entendeu que o autor tinha ciência inequívoca do fato desde 2019, portanto a ação está prescrita.
Da Redação
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Atualizado às 17:25
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que extinguiu, por prescrição, ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de uma criança após 11 anos.
Colegiado reconheceu que o prazo começou a contar quando o homem soube da verdade biológica.
Conforme os autos, o autor e a mãe se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que não era o pai do garoto, o homem realizou dois testes de DNA, ambos negativos, mas ajuizou a ação apenas em 2023.
O relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começou a contar a partir do momento em que o homem teve ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, quando obteve o resultado do exame de DNA.
"Vale ressaltar que o autor, ora apelante, utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datada em 17/04/2019. A ciência é inequívoca", afirmou.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.