Dino derruba decreto que limita consulta sobre licenciamento ambiental
Ministro do STF considerou que norma do MG invade competência da União.
Da Redação
sábado, 25 de janeiro de 2025
Atualizado às 11:50
O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu os efeitos do decreto estadual 48.893/24, de Minas Gerais, que restringe os casos de consulta prévia a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em licenciamentos ambientais.
Dino entendeu que a norma tratou de temas cuja competência é privativa da União.
Entre os pontos analisados, o decreto define o conceito de "terra indígena" e estabelece critérios específicos para a realização de consultas.
Na decisão, o ministro destacou que a competência para tratar do tema pertence à União e que "o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da OIT e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais".
De acordo com o decreto, a consulta seria realizada apenas quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Além disso, considera terra indígena somente aquela demarcada e homologada pela União.
Para comunidades quilombolas, a certificação pela Fundação Cultural Palmares é exigida, enquanto povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
A liminar foi concedida a pedido da Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil na ADIn 7.776.
A decisão monocrática será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual programada entre os dias 14 e 21 de fevereiro.
- Processo: ADIn 7.776
Veja o acórdão.